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Oferta válida até 15/10/2026. Depois disso os descontos mudam.

Do cadastro à compra confirmada, em poucos passos
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Do primeiro contato ao fechamento, o ecossistema do Agendor acompanha sua equipe de vendas em todas as etapas do processo.
Preenchimento automático do CRM
A conversa acontece no WhatsApp e o registro nasce do lado: contato, negócio e histórico entram sem ninguém digitar duas vezes.

Ligações viram histórico
Cada chamada é registrada automaticamente no card do negócio, com data, duração e quem falou com quem.

Anotações viram próximos passos
A IA lê o que foi anotado e sugere a próxima ação, já com data sugerida, sem o vendedor ter que lembrar sozinho.

O funil avisa antes do problema
Negócios parados demais no funil são sinalizados antes de esfriar, para o time agir a tempo.





Escale suas vendasWhatsApp + CRM no mesmo lugar com o Agendor Chat
1 número e vários atendentes centralizados, processo de atendimento, integrado ao CRM.
- Conexão via QR Code/API própria ou API oficial da Meta
- Vários atendentes no mesmo número
- Vários números na mesma plataforma
- Histórico da conversa ligado ao contato no CRM

WhatsApp Sync: todas as conversas de WhatsApp, registradas no CRM sem esforço
Tudo fica registrado no histórico do cliente, incluindo textos, áudios, imagens e arquivos.
- Captura automática de conversas e mídias
- Conexão via API Oficial, sem perder o WhatsApp no celular
- Criação automática de novos contatos
- Conexão sem precisar de login no CRM
- Painel de gestão para o administrador
Perguntas frequentes sobre a promoção
A promoção vale para o Agendor CRM, o Agendor Chat e o WhatsApp Sync, separados ou combinados diretamente pela plataforma.
De 1º a 15 de outubro: até 30% no plano bianual e 25% no anual. De 16 a 31 de outubro: até 25% no bianual e 20% no anual. Vale a data de confirmação do pagamento, não a da proposta ou do boleto emitido.
Vale para os dois casos, novas contratações e renovações, nos mesmos percentuais, sem distinção de tempo de relacionamento com o Agendor.
O desconto é só para pagamento à vista: Pix, boleto ou cartão de crédito em parcela única. Pagamentos parcelados ou recorrentes não têm direito ao desconto. Boletos pagos após o vencimento também perdem o direito ao desconto.
Não. O desconto não é cumulativo com outras promoções, cupons, condições negociadas ou benefícios de indicação. Também não é conversível em dinheiro ou crédito e não pode ser transferido para terceiros nem ter seu prazo de uso prorrogado.
Basta contratar um dos produtos participantes dentro do período vigente, inserir o cupom de desconto da campanha no carrinho e confirmar o pagamento à vista até o prazo. O desconto é aplicado sobre a tabela de preços vigente assim que o cupom é inserido.
Sim. O desconto é calculado sobre a tabela de preços vigente no momento da contratação, e não sobre condições negociadas ou preços legados de contratos anteriores. Por isso, o valor final pode ser maior do que o praticado hoje na sua conta. Esse valor é sempre informado antes da confirmação da compra.
Não. O benefício vale apenas para a contratação feita dentro do período da campanha. Da renovação seguinte em diante, aplica-se a tabela de preços vigente na época, sem o desconto da Black do Vendedor.
Contas com débitos em aberto ou suspensas por descumprimento dos Termos de Uso não participam da promoção. Também é possível antecipar a renovação ou migrar a periodicidade do plano, de mensal para anual ou bianual, durante a campanha, para garantir o desconto.
Regulamento da campanha promocional “Black do Vendedor 2026”
1. Da promotora
1.1. Esta campanha é promovida por AGENDOR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 15.515.900/0001-49, com sede na Rua da Consolação, 2302, Anexo Av. Angélica 2529, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01302-001, doravante “Agendor”.
1.2. A participação na campanha implica a aceitação integral deste Regulamento, que complementa, mas não substitui os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Agendor. Em caso de divergência sobre as condições comerciais aqui descritas, prevalece este Regulamento.
1.3. Para os fins deste Regulamento, “Participante” é a pessoa física ou jurídica que contrata ao menos um dos produtos participantes durante a vigência da campanha e preenche as condições previstas na cláusula 5.
2. Do objeto e da vigência
2.1. A campanha consiste na concessão de desconto percentual sobre o valor dos planos anual (12 meses) e bianual (24 meses) dos produtos participantes, para pagamento à vista, nas condições, prazos e percentuais definidos neste regulamento.
2.2. A campanha vigorará do dia 1º de outubro de 2026, às 00h00, ao dia 31 de outubro de 2026, às 23h59, horário de Brasília.
2.3. Para fins de validade da participação e aplicação dos descontos, será considerada a data e o horário de confirmação de pagamento registrado nos sistemas do Agendor, e não a data de início da negociação, de emissão de proposta ou de geração de boleto.
2.3.1. No pagamento por boleto bancário, considera-se a data do pagamento informada pela instituição financeira, e não a da compensação, desde que o boleto tenha sido emitido pela Agendor com vencimento dentro do período correspondente e pago até o vencimento. Boletos pagos após o vencimento não fazem jus ao desconto.
3. Dos descontos e do escalonamento
3.1. Os percentuais variam conforme o período de confirmação do pagamento, conforme tabela abaixo:
| Período de confirmação do pagamento | Plano bianual | Plano anual |
|---|---|---|
| De 1º a 15 de outubro de 2026 | até 30% | até 25% |
| De 16 a 31 de outubro de 2026 | até 25% | até 20% |
3.2. Os percentuais incidem sobre o valor da tabela de preços mensal do Agendor vigente na data de confirmação do pagamento, publicada em Planos e preços.
3.2.1. O desconto não incide sobre preço promocional, negociado ou legado que o Participante já possua. Em contratos com valor inferior ao da tabela mensal em vigor, o valor final com desconto pode ser superior ao atualmente pago. Caso isso ocorra o Participante será informado do valor final, em reais, antes de concluir a contratação.
3.3. O desconto é concedido exclusivamente para pagamento à vista, assim entendido o pagamento integral do período contratado em parcela única, por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito em uma única parcela. Pagamentos parcelados, recorrentes ou em modalidade diversa não fazem jus ao desconto.
3.4. O desconto aplica-se uma única vez, sobre o período contratado com pagamento confirmado na vigência da campanha. As renovações posteriores seguem a tabela de preços vigente à época, sem manutenção automática do percentual promocional.
3.5. O desconto não é cumulativo com outras promoções, cupons, condições negociadas, descontos de parceria ou benefícios de indicação vigentes.
3.6. O desconto não é conversível em dinheiro, crédito, extensão de prazo ou qualquer outro benefício, e não é transferível a terceiros.
3.7. A inclusão de novos usuários, módulos ou funcionalidades após o término da vigência da campanha, ainda que no curso do período contratado com desconto, seguirá a tabela publicada no site do Agendor, sem incidência do desconto.
4. Dos produtos participantes
4.1. Participam da campanha:
- a) Agendor CRM: sistema de gestão de relacionamento com clientes voltado a vendas B2B, com funil de vendas, cadastro de empresas, pessoas e negócios, tarefas, agenda e aplicativo para dispositivos móveis;
- b) Agendor Chat: plataforma de atendimento integrada ao Agendor CRM, que centraliza em uma única caixa de entrada as conversas de WhatsApp e do chat do site, com múltiplos atendentes; e
- c) WhatsApp Sync: complemento do Agendor CRM que registra automaticamente, no histórico do CRM, as conversas de WhatsApp dos números conectados.
4.2. Não participam da campanha os produtos e serviços não listados neste regulamento, nem serviços de implantação, consultoria, treinamento personalizado ou integrações customizadas, ainda que contratados no mesmo período.
4.3. O Agendor CRM e o WhatsApp Sync podem ser contratados de forma autônoma pelo checkout do site. O Agendor Chat é contratado exclusivamente por meio do time comercial do Agendor e está sujeito a análise prévia de adequação técnica e de perfil de uso, conforme critérios internos. A não aprovação nessa análise não gera direito ao desconto nem a qualquer indenização.
5. De quem pode participar
5.1. Podem participar pessoas jurídicas e pessoas físicas, maiores e capazes, que contratem, na vigência da campanha, plano anual ou bianual dos produtos participantes indicados, mediante pagamento à vista, nos termos deste regulamento.
5.2. A campanha aplica-se igualmente a novas contratações e a renovações, com os mesmos percentuais, sem distinção de tempo de relacionamento com Agendor, plano atual ou periodicidade de origem.
5.3. Participantes com plano vigente podem antecipar a renovação ou migrar para a periodicidade anual ou bianual durante a campanha aplicando-se o desconto sobre a tabela em vigor, na forma deste regulamento.
5.4. Não participam contas com débitos em aberto na data de confirmação do pagamento, contas suspensas por violação dos Termos de Uso, nem contratos regidos por instrumento particular com condições comerciais próprias, salvo previsão expressa em aditivo.
5.5. Colaboradores do Agendor e seus familiares diretos, incluindo cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes em primeiro grau, não participam da campanha.
6. Da alteração, suspensão e de campanhas futuras
6.1. A Agendor poderá alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer tempo, por motivo técnico, operacional, comercial, legal ou de força maior, sem prejuízo das contratações com pagamento confirmado, que permanecem regidas pelas condições vigentes no momento do pagamento.
6.2. O encerramento desta campanha não impede o Agendor de realizar outras campanhas promocionais, com condições, percentuais e prazos distintos, a qualquer momento. A contratação feita durante esta campanha não gera direito à equiparação com condições de campanhas anteriores ou posteriores.
6.3. Qualquer mudança nesta campanha deverá ser feita por meio de uma nova versão deste Regulamento, publicada com data, horário e número da versão, nesta mesma página, passando a valer a partir de sua publicação.
7. Da proteção de dados
7.1. Os dados pessoais coletados na participação são tratados conforme a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade do Agendor, para execução do contrato e procedimentos preliminares a ele relacionados, cumprimento de obrigação legal e comunicação sobre a campanha.
7.2. Comunicações promocionais são enviadas, com base no consentimento do titular, para clientes e contatos com quem o Agendor mantenha relação comercial. Todas as comunicações trazem meio simples e gratuito de descadastramento. O descadastramento não afeta o envio de comunicações necessárias à execução do contrato.
8. Do atendimento e do foro
8.1. Dúvidas sobre a campanha podem ser enviadas para: marketing@agendor.com.br
8.2. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir questões oriundas deste Regulamento ou campanha, ressalvado, nas relações de consumo, o direito do consumidor de ajuizar ação no foro de seu domicílio. As questões relativas à prestação dos serviços contratados observam o foro previsto nos Termos de Uso.
Consulte o regulamento completo da campanha Black do Vendedor 2026 para todas as condições. Dúvidas: marketing@agendor.com.br





